ATA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SES­SÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.06.1992.

 


Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Tri­gésima Primeira Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dezenove horas e quarenta e quatro minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Ma­chado, Mano José, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Correa, Antonio Losada e Martim Aranha Filho. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 94/92 com Substitutivos nºs 01, 02, 03 e 04, sendo que o nº 02, com a Emenda nº 01, foi retirado pelo autor. A seguir, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores João Dib, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, José Valdir, Adroaldo Correa, Wilton Araújo, Luiz Braz e Clóvis Brum, acerca da votação constante da Ordem do Dia. Após, o Senhor Presidente deferiu o encaminhamento, à Comissão de Justiça e Redação, da Questão de Ordem do Vereador João Dib, acerca da inconstitucionalidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 94/92. Às vinte horas e sete minutos foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III, do Regimento Interno, sendo os mesmos reabertos às vinte e uma horas e trinta e seis minutos, após constatada a existência de “quorum”. Após, o Senhor Presidente leu o Parecer da Comissão de Justiça e Redação à Questão de Ordem do Vereador João Dib acima referida. A seguir, o Senhor Presidente apregoou o Substitutivo nº 05 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 94/92, do Vereador João Dib. Em continuidade, foi aprovado Requerimento do Vereador Clóvis Brum, subscrito por dezessete Vereadores, solicitando a realização de Sessão Extraordinária hoje, para transcorrer Pauta do Substitutivo nº 05, o qual foi encaminhado a votação pelos Vereadores João Dib e Airto Ferronato. O Projeto de Lei do Legislativo nº 94/92, após ter sido discutido pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Omar Ferri, Edi Morelli e João Dib, deixou de ser votado face a existência do Substitutivo nº 05 a ele aposto. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores José Valdir e Airto Ferronato, sobre o Substitutivo nº 05. Às vinte e duas horas e vinte e sete mi­nutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Clóvis Ilgenfritz, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprova­da, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.

 


                  O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1178/92 – PROJETO DE LEI DI LEGISLATIVO Nº 094/92, do Ver. José Valdir, que revoga a Lei nº 6988, de 03/01/92 (Abertura do comércio aos domingos.) Com Substitutivos nºs 1, 2, 3, 4, e 5 e Emenda nº 1 ao Substitutivo nº1.                

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa alerta a matéria a ser votada: o PLL 94/92, com substitutivos nºs 1, 3, 4 e 5 já que o Substitutivo nº 2 foi retirado, bem como a emenda nº 1, ao Substitutivo.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, há 30 horas atrás, e não há 30 minutos, eu pedi o arquivamento do Projeto em discussão, e que fosse ouvida a Comissão de Justiça entendendo que o Projeto-mãe é inconstitucional. Segunda-feira, eu perdi aqui, no Plenário, uma votação dessas e eu gostaria de saber da douta Comissão de Justiça, a egrégia Comissão de Justiça, qual a colocação que deu ao requerimento formulado por mim e que deve ser votado antes que se vote o Projeto, no entendimento pobre deste Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe aqui a Questão de Ordem do Ver. João Dib, inclusive com Pareceres anteriores da Auditoria, mas não foi encaminhado à Comissão de Justiça. A Mesa não tem como requerer do Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça, informações já que a matéria se encontra aqui e foi apregoada no dia 23 de junho, ontem. Foi apregoada ontem, encaminhada à Auditoria da Casa e a Mesa, então, neste momento, encaminha à Comissão de Justiça, e, a partir deste encaminhamento, vamos passar a acertar com as Lideranças a possibilidade de interrompermos a Sessão, se for o caso, para que a Comissão de Justiça se manifeste. O Ver. João Dib tem uma Questão de Ordem que é prioritária e ouço agora o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a manifestação da Mesa faz nobre o que eu pretendia requerer.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa encaminha então a matéria ao Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça, e consulta a V.Exª se há possibilidade de interrompermos a Sessão.

V.Exª poderia se manifestar a respeito, Ver. Elói?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Evidentemente, Sr. Presidente, a Comissão de Justiça, pelo menos a Presidência da Comissão de Justiça, até por óbvias razões poderia, não digo rejeitar, mas renegar o pedido, na medida em que ele se dá exatamente quando se discute, porque só agora toma conhecimento a Comissão de Justiça, exatamente quando se vota a matéria, objeto da discussão. Mas a Comissão de Justiça tem condições de reunir-se e dar Parecer sobre a matéria, sem suspensão da presente Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: É obrigatória a suspensão dos trabalhos. A Questão de Ordem do Ver. João Dib tem o seguinte condão: se a Comissão de Justiça entender que a declaração de inconstitucionalidade do Projeto original do Ver. José Valdir é irreversível e que, portanto, não cabe Substitutivo ao Projeto declarado inconstitucional, não haveria matéria a ser votada. Parece-me que é indispensável suspender os trabalhos, aguardar a posição da Comissão de Justiça e depois retomá-los.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): V.Exª tem feito um esforço muito grande aqui, neste Plenário, para conduzir essa votação polêmica num clima de bom senso e de equilíbrio. V.Exª chegou a sugerir no sentido de que todos os atos, a Pauta, corressem, até Sexta-feira, quando se votaria o Projeto. Eu acho que, neste momento, quando a Comissão de Justiça rapidamente se reuniu para deliberar sobre o art. 81, quando rapidamente se reuniu para tomar a posição sobre a matéria que questionei aqui em Questão de Ordem, nós levarmos mais uma Questão de Ordem que, na realidade, a falta não é do Ver. João Dib. O Ver. João Dib apresentou um Requerimento à Mesa no sentido de que fosse ouvida a Comissão de Justiça e a Auditoria da Casa, esse Requerimento estava pendente de ouvida da Comissão de Justiça, e também não era do conhecimento dela. Estava na Mesa, Sr. Presidente, estava pendente para ir à Comissão de Justiça. A Comissão de Justiça tomou conhecimento oficial através do seu Presidente neste momento, Ver. Elói, ela tomou conhecimento da existência dessa Questão de Ordem. Eu acho que para um bom andamento dos trabalhos, para que o espírito elevado que está sendo conduzida a atual discussão possa-se encaminhar a esse assunto, não há porque não deixarmos que este assunto seja deslindado até o dia de amanhã, tendo em vista e considerando que há necessidade de se suspender a Sessão, até porque se sabe que qualquer Vereador da Comissão de Justiça por força regimental pode pedir vistas do processo. Então eu acho que é de boa política, de bom entendimento já que até agora há um encaminhamento de nível nesse assunto eu apelo no sentido de que num entendimento de lideranças da Casa esse assunto seja acertado na Sessão de sexta-feira. É o meu pedido, é o meu apelo. Sou membro da Comissão de Justiça e se tiver que ficar aqui até a meia-noite não tem problema. Não sou Vereador de projeto de título de Cidadão Emérito, Cidadão de Porto Alegre como em algum momento pretendeu o Ver. José Valdir. Sou Vereador que tenho atuação eficiente e destacada, talvez mais do que o Vereador que fez essa acusação a mim.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, eu inclusive queria que a Mesa informasse qual foi o posicionamento da Auditoria em relação ao meu Projeto porque acho que estamos usando um mecanismo que até é legítimo mas que não procede porque existe uma lei em vigor e o Projeto o que faz? Ele apenas pede para excluir dessa lei uma expressão. Então não existe possibilidade do que o Ver. João Dib está alegando a menos que toda a lei sobre a qual o Projeto versa seja inconstitucional e nós temos, já, parecer da Auditoria a respeito do meu Projeto. Então, acho que até podemos usar muitos mecanismos para protelar essa discussão, mas este, isso é forçar demasiadamente.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, veja que o Requerimento, Questão de Ordem não tem força regimental para impedir a continuidade da Sessão. Estou sustentando que o requerimento do Ver. João Dib no sentido de ouvir a Comissão de Justiça na questão da constitucionalidade posta, neste momento, quando se está discutindo a matéria, não tem força regimental para empanar o andamento desta Sessão. Pode-se até suspender a Sessão por meia hora, pelo tempo necessário para se manifestar a Comissão de Justiça sobre o pedido. Mas, do ponto de vista regimental não tem força para truncar o processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Isso é óbvio, Vereador, a Mesa apenas alertou o Plenário que, encaminhando a matéria à Comissão de Justiça, deverá suspender a Sessão, porque a Questão de Ordem do Ver. João Dib apresenta uma preliminar que, se acolhida pela Comissão de Justiça, impedirá a votação da matéria, conseqüentemente, não podemos correr o risco de votar uma matéria, depois, termos um parecer que invalide, inutilize todo o esforço da Casa. É uma questão apenas de lógica.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: É intempestiva a iniciativa posta, neste momento, ela não tem amparo regimental.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas, Vereador, foi apregoada ontem, em 23 de junho de 92, a Mesa não está entendo. V.Exª não quer receber a matéria?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Não se trata de não receber, o fato é que, a esta altura da discussão, este instrumento não tem o condão de interromper a Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Mas, a Mesa concorda que não tem, Vereador, só que o Presidente da Casa tem o direito de interromper a Sessão para uma matéria que ele considera uma preliminar fundamental até para deliberação final, para evitarmos uma nulidade do Projeto em votação. O nosso interesse é que tenhamos uma sessão interrompida por 30 minutos, e que retornemos depois até com Parecer contrário à pretensão do Ver. João Dib. Mas, se for favoravelmente, indiscutivelmente, encerramos a discussão e a votação da matéria. Esta é a questão preliminar.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, salvo melhor juízo, porque me parece que houve um pronunciamento da Comissão de Justiça sobre esta matéria, quando ela, ao examinar se a extraordinária se realizaria, examinou todo o processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Não. Quanto à Questão de Ordem do Ver. João Dib, não, a questão de Ordem do Ver. João Dib é clara: se a Comissão de Justiça declara ou não a inconstitucionalidade do Projeto do Ver. José Valdir. A Mesa não tem conhecimento sobre a posição da Comissão; nem sequer a Auditoria da Casa foi consultada a respeito. O Parecer da Auditoria que está no Processo diz respeito ao primeiro momento, quando havia quatro Projetos: dois do Ver. José Valdir e dois do Ver. Luiz Braz ou um do Ver. Luiz Braz e um do ver. Clóvis Brum. Houve a prejudicialidade de alguma matéria e ficou valendo, como Projeto Original, o Processo 1178, Projeto 94/92, do Ver. José Valdir. É ao Projeto 94/92 que o Ver. Dib argúi a eventual inconstitucionalidade, o que deverá ser examinado pela Comissão de Justiça. Se declarado inconstitucional o Projeto, sem dúvidas, com direito de todos recursos regimentais possíveis, é impraticável votarmos a matéria, razão pela qual a Mesa sugere que a Comissão se reúna para dar Parecer.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Recentemente, por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, este considerou o § único, art. 1, inconstitucional- Lei 6988. É exatamente a esse parágrafo que o Ver. José Valdir pretende corrigir. Examinando o Regimento Interno este estabelece, no art. 44, que o Presidente da Câmara devolverá ao Autor proposição manifestamente inconstitucional. No caso em tela, tendo em vista uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, V.Exª está amparado por uma decisão de 2ª Instância, dizendo que o dispositivo é inconstitucional. Assim, V.Exª não precisa nem ouvir a CJR para devolver ao Autor o Projeto, posto que a matéria é manifestamente inconstitucional, conforme ofício que esta Casa recebeu, dando ciência da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça. Se esta Casa não quer cair numa situação de ridículo jurídico, ela deve devolver ao Autor a proposição. Até razão assiste ao Ver. Clóvis Brum, quando ontem disse que se essa não prosseguir, existe um outro Projeto que foi juntando do mesmo Ver. José Valdir que pede a revogação da Lei 6988, e este eu admito é constitucional, porém este entrou no dia 25/6 e não correram os 30 dias de prazo para que ele possa pedir aplicação do Art. 81. Veja o quanto é polêmica a matéria. Obrigado.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é verdade que todos nós temos que respeitar a decisão do Pleno do Tribunal do Rio Grande do Sul, só que o Ver. Isaac Ainhorn esqueceu de um fator: o advogado, que é patrono da causa dos comerciários, já está com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, que é o Órgão realmente que vai dizer da inconstitucionalidade. Então, na verdade, a matéria não transitou em julgado, fala o Ver. Isaac Ainhorn de alguma coisa que não está definitivamente exposta no campo jurídico. Então, nós não aceitamos o parecer do Ver. Isaac Ainhorn para esta matéria, já que não existe trânsito em julgado.

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, me parece agora que a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn pretende, sim, neste momento, tumultuar o processo. Já votou a Casa requerimento, e acolheu a Mesa, do Ver. João Dib da ouvida da Comissão de Justiça. Então, a Mesa e a Presidência não têm outro caminho senão a ouvida da Comissão de Justiça. É com este intuito de auxílio à Mesa, para que se consiga que o processo chegue a bom termo é que faço esta Questão de Ordem.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu agradeço e vou responder às três Questões de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, do Ver. Luiz Braz e do Ver. Wilton Araújo. O Presidente da Casa entende, como advogado, que a Câmara Municipal de Porto Alegre não pode e nem deve legislar sobre questões trabalhistas. Mas eu não presido uma Câmara Civil e nem um Tribunal, eu presido uma Casa Legislativa e uma Casa política. Esta questão tem aspectos políticos e é neste caminho que eu me filio. Não vou declarar a inconstitucionalidade do projeto do Ver. José Valdir e vou encaminhar a matéria à Comissão de Justiça da Casa para que, politicamente e tecnicamente, analise a Questão de Ordem do Ver. João Dib, para posteriormente votarmos ou não a matéria de acordo com a decisão da Comissão.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dado que nós temos muitos comerciários aqui esperando, hoje, essa votação, dado que a Comissão de Justiça vai demorar pelo menos meia hora para deliberar, eu pergunto a V.Exª, o Ver. Isaac Ainhorn já manifestou hoje aqui nesse Plenário, que ele poderá pedir vista.

 

O SR. PRESIDENTE: V.Exª lidera uma Bancada na Casa, isto é um direito de qualquer Vereador em qualquer circunstância em pedir vista, também é uma questão política. A Mesa tentou conduzir, no início da noite, de forma que fizéssemos a extraordinária, votação da matéria na sexta-feira, me parece que era mais tranqüilo. Tanto houve a insistência e a Mesa acatou a decisão de Plenário de fazer a Extraordinária, de fazer a Sessão de votação. Agora nesse momento eu não tenho saída como Presidente da Casa. eu vou interromper a Sessão, encaminhar a matéria à Comissão de Justiça e aguardar do Ver. Elói Guimarães ou dos seus pares o Parecer.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Nós requeremos, Sr. Presidente, a suspensão da Sessão por 30 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE: A requerimento do Presidente da Comissão de Justiça, a Mesa suspende a Sessão por 30 minutos, às 20h37min, reiniciaremos os trabalhos.

 

(Suspende-se os trabalhos às 20h07min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado - às 21h35min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Ver. Omar Ferri que secretarie a Sessão e proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO "AD HOC" (Omar Ferri): (Procede à verificação de "quorum".) Há 20 Srs. Vereadores presentes em Plenário, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo "quorum", damos continuidade aos trabalhos e passo a ler Parecer aprovado pela Comissão de Justiça e Redação em resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Ver. João Dib. (Lê.):

"Comissão de Justiça e Redação

 

Parecer nº 281/92- CJR

À Questão de Ordem do Ver. João Dib

 

Em Questão de Ordem levantada pelo nobre Ver. João Dib, na Sessão Ordinária do dia 23 de junho de 1992, foram levantadas dúvidas a respeito da constitucionalidade da matéria constante do Proc. nº 1178/92- PLL 94/92.

Certamente, se prende o nobre Ver. João Dib para albergar sua posição na decisão recentemente manifestada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado sobre a Lei Municipal que faculta a abertura do comércio de Porto Alegre aos domingos.

Em que pese esse entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça, cabe colocar que a matéria ainda se encontra ‘sub judice’, devido à atitude do Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre em esgotar as vias recursais cabíveis, buscando a manifestação do Supremo Tribunal Federal.

O Ver. João Dib é sabedor que uma matéria só pode ser declarada inconstitucional após fluírem todas as possibilidades de reexame por parte das instâncias superiores do Poder Judiciário, ou seja, após o seu trânsito em julgado.

Assim, encontrando-se sob exame do Poder Judiciário, até sua definição, até o seu trânsito em julgado, qualquer matéria sobre a qual subsista dúvida a respeito da sua constitucionalidade não pode taxativamente ser configurada como inconstitucional.

Coube à Câmara Municipal de Porto Alegre a tarefa de firmar um juízo preliminar de constitucionalidade. Existe uma Lei Municipal em vigor, produzindo seus efeitos. Parte dessa Lei encontra-se ‘sub judice’ aguardando a manifestação dos tribunais superiores. Suscita-se dúvida a respeito da matéria cuja decisão acerca de sua constitucionalidade ainda não esteja definida. Estando, pois, sob suspeita, não implica que seja declarada inconstitucional.

Até a decisão do Supremo Tribunal Federal, a matéria é tida como constitucional, e, portanto, passível de tramitar nesta Casa. Logo, está apta a trafegar até seu deslinde.

É óbvio que, na hipótese de uma manifestação do STF declarando a inconstitucionalidade dessa matéria, essa questão será definida. Até lá, não há como argüir a sua inconstitucionalidade.

Descabido, portanto, o pedido formulado pelo nobre Ver. João Dib de arquivamento do Processo nº 1178/92, posto que a questão referente à constitucionalidade da matéria não está resolvida, encontrando-se, ainda, sobre o abrigo do Poder Judiciário.

Cabe esclarecer, por fim, que a Questão de Ordem suscitada cinge-se ao Processo nº 1178/92, porém, deverão ser considerados os outros projetos e substitutivos constantes no Processo em tela, com atos processuais legislativos normais que os habilitam à tramitação na presente Sessão.

Sala das Sessões, 24 de junho de 1992.

(a)    Ver. João Motta - Relator."

 

A matéria foi aprovada com os votos dos Vereadores Elói Guimarães, Clóvis Brum e Omar Ferri com restrições, com o voto contrário do Ver. Isaac Ainhorn. Os Vereadores Leão de Medeiros e Vicente Dutra não participaram da reunião da Comissão.

Resolvida a Questão de Ordem, passamos à Discussão Geral e Votação.

Para discutir, com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em menos de 6 meses esta Casa tomou, sobre uma mesma matéria, duas decisões distintas. Até num prazo maior, porque esta Casa, ao final do ano passado, votou o projeto com maioria, o Sr. Prefeito vetou e, em janeiro, o Legislativo reunido extraordinariamente derrubou o veto. Da mesma maneira, Ver. Clóvis Brum, em menos de uma semana esta Legislatura votou o Projeto de fechamento do comércio aos sábados e, uma semana depois, reconsiderou, revogou a votação e derrubou a abertura do comércio aos sábados! É Vereador, V.Exª, Vereador, há mais de uma dezena de anos conhece bem o sábado inglês, o domingo, autor do projeto que fechou o comércio, depois não votou o projeto de abertura do comércio aos domingos. Acho que, inegavelmente, a situação está definida, a decepção do Sindicato dos Comerciários, no início deste ano, na sua visão hoje, está recompensada.

 

O Sr. José Valdir: Um dia é da caça; outro do caçador!

 

O SR. ISAAC AINHORN: É verdade, aliás, Ver. José Valdir, aliás, respeito V.Exª, porque manteve a coerência, a posição histórica de coerência nesta questão. Tenho uma posição clara, acho que ninguém que votou esta matéria tinha alguma ilusão em dezembro, em janeiro, quando se derrubou o veto, que os patrões iriam ser benemerentes e bonzinhos. Ou seria muita ingenuidade alguém pensar que os patrões fariam filantropia, não. Aí, Vereadores, vem a necessidade da garra sindical. Aí vem a história de um movimento que, talvez, V.Exas ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­que não conhecem a história de lutas do povo brasileiro, as lutas sociais. Talvez, V.Exª Ver. Edi Morelli, V.Exª que não tem uma história revolucionária, talvez, não compreenda o que este Vereador está dizendo, pois eu tenho uma coerência histórica. E quando venho aqui defender a abertura do comércio aos sábados e domingos, não estou defendendo interesse de patrão, de empresário, sou de um partido que tem uma coerência histórica em defesa do trabalhador; sou de um partido que o seu chefe maior morreu no exílio, que se suicidou em 54, sou de um partido, Vereador, que o Presidente deposto morreu no exílio; sou de um partido cujo Presidente maior passou 20 anos no exílio e hoje é uma das maiores lideranças que este País tem. Sou de um partido, e me orgulho muito, que tem a clareza de dizer que defende a economia de mercado e que busca também o compromisso de uma sociedade alicerçada na justiça social. Eu tenho, felizmente, Sr. Presidente, uma história de coerência em relação à questão da abertura do comércio e vou continuar lutando, porque acredito que é bom para o conjunto da sociedade, para a classe trabalhadora, é bom para os segmentos empresariais, é bom para sociedade que demonstrou, no último dia 7, quando mais de 100 mil pessoas foram aos shoppings centers, não interessa se foi com churrasco, promoções, ou seja lá o que for, a verdade é que esta Casa, neste momento, está votando pelo atraso, esta Casa está votando pelo conservadorismo, esta Casa, infelizmente, é uma instituição permanente, nós, Vereadores, passamos e passamos também pelo julgamento da opinião pública e 3 de outubro também está próximo. Os eleitoralismos, hoje, a classe trabalhadora também compreende e, talvez, por isso, em algumas situações, a coerência tem sido o baluarte de algumas estruturas partidárias. Eu tenho uma posição e encerro, Sr. Presidente, dizendo que vou continuar esta luta, porque entendo que ela está de acordo com os interesses da visão da sociedade, de uma sociedade trabalhista uma sociedade alicerçada na democracia e na liberdade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, Sr. Presidente e prezados Vereadores aqui presentes, não considero uma atitude digna, absolutamente, de abrirem o comércio aos domingos e levarem pessoas de ônibus e oferecerem churrasco. Eu não ouvi, eu não vi, eu não tenho certeza se isso ocorreu, mas se isto ocorreu, digo aos Senhores que isso não deveria ter ocorrido. Agora, abrir o comércio varejista aos domingos, só para que um lado tenha o ócio, só para que um dos lados tenha lazer de visitar centros comerciais ou Shoppings Centers, para mim isso não está certo. Ver. Isaac Ainhorn, o partido de V.Exª é o meu partido, mas não foi sempre o mesmo, mas antes foi o mesmo. Eu tenho essa origem, a origem de um partido trabalhista que era chamado na época de " a Revolução em Marcha". Foi o único partido durante mais de 18 anos o único partido verdadeiramente de massas neste País. Enquanto a Esquerda Democrática fazia 2 mil votos o Partido Trabalhista fazia quase 300.000 votos. No Rio Grande do Sul Alcides Mendonça Lima foi candidato da Esquerda Democrática fez 600 votos, numa determinada ocasião. E o maior ideólogo que já nasceu e habitou nesse pagos chama-se Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Alberto Pasqualini, possivelmente, na minha opinião a maior visão de conteúdo sociológico histórico que desfraldou a bandeira do trabalhismo, a bandeira do socialismo, a bandeira da revolução social e que definiu a questão social para dar a primeira arrancada, que haveria de libertar a classe trabalhadora neste País se não fosse o golpe militar gerado pelas forças de opressão em 1964. Digo, tranqüilamente, que foi o maior ideólogo e o maior patrimônio da ideologia nacional, Alberto Pasqualini. E quando ele falava, por exemplo, Ver. Isaac Ainhorn, das condições de vida do povo ele dizia: "Não se melhora as condições de vida do povo apenas com frases e boas intenções, precisamos por de lado a retórica, as especulações abstratas, a declamação demagógica para atacar os problemas sociais com senso e objetividade". Não é trazendo à baila no nosso campo da atividade sócio-econômica o nazifacismo, o neo liberalismo que vai se resolver a questão social, o problema social. Não podemos esquecer Alberto Pasqualini quando dizia. (Lê.): "A Pretensão do trabalhismo deve ser a eliminação crescente da usura e alcançar uma tal organização da sociedade onde todos possam realizar um trabalho socialmente útil de acordo com as suas tendências e aptidões, devendo a remuneração desse trabalho, com a garantia de um mínimo, dentro dos padrões de nossa civilização para as formas de trabalho menos qualificado (...); deve ser a eliminação de todas as forças de exploração econômica social, proporcionando a cada um a justa remuneração, favorecendo os meios para essa qualificação e garantindo um mínimo ao nível das necessidades fundamentais, inclusive quando existe a impossibilidade para o trabalho (...).

O desenvolvimento das forças econômicas e o aumento da riqueza nacional não deverão operar-se em proveito de alguns e com sacrifícios de muitos. Só um sistema que assegure a todos as condições de existência digna e uma razoável e justa participação nos bens que representam o progresso material e espiritual da humanidade poderá permitir a sobrevivência do regime capitalista." Nas condições propostas há 30 anos atrás, e continuava Alberto Pasqualini: (Lê.) "É essa a tese da União Social Brasileira. Não preconiza ela a socialização dos meios de produção, mas a criação de um capitalismo sadio e onde o fim social se sobreponha ao egoísmo, ao interesse e ao proveito exclusivamente individual; de um capitalismo que compreenda o papel preponderante dos trabalhadores e que, em conseqüência, não lhes recuse a parte dos proveitos que lhes cabe por justiça."

É que nos domingos a classe trabalhadora vai trabalhar, vai sacrificar o seu lazer, a sua família, a convivência com os seus filhos em favor de uma maior remuneração não aos trabalhadores mas, sim, ao capital e ao empresariado desta Cidade. Por isso que votaremos a favor do fechamento do comércio aos domingos como votamos outrora na abertura do comércio aos sábados à tarde, pela manutenção da abertura do comércio nos sábados à tarde. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu começo lendo parte do meu pronunciamento do dia 11 de novembro de 1991 onde dizia: "preocupa-me quando Vereadores sobem a Tribuna e usam argumentos que a mim não convencem e tenham a certeza de uma coisa, não sou comprometido com nenhum empresário e com nenhum comerciário. O meu voto é um voto consciente, e uma coisa que mantenho, e fiz a minha campanha, a bandeira que levantei na minha campanha foi trabalho, honestidade e respeito pelo ser humano. E tenho muito respeito pelos senhores e pelas senhoras comerciárias, repito, que possam a vir a trabalhar aos domingos sob coação. Mas em ambos os substitutivos há amplas garantias aos comerciários. Tenho certeza de daqui sairá hoje a aprovação deste projeto, que não obriga ninguém a trabalhar, mas faculta o direito de abertura do comércio. Se é balela ou não, não sei. Há leis, e leis foram feitas para serem cumpridas. "Só que esta lei não está sendo cumprida, pelos empresários. E para lembrar certa cabeça medíocre nesta Casa, eu lembro mais uma vez, eu digo mais uma vez. Não sou comprometido com nenhum empresário. A minha cabeça deita num travesseiro, e eu durmo tranqüilo com a minha consciência.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quanto aos meus pronunciamentos, na tribuna, faço-os consciente do que estou fazendo e do que estou dizendo. Votei e votei consciente. Quando a lei dizia que ninguém era obrigado a trabalhar aos domingos, que dava a faculdade ao comércio de abrir aos domingos, que dizia, ainda, no meu pronunciamento, com vários empresários presentes, de que poderiam contratar estudantes como "free-lancers" para trabalharem aos domingos, sem prejuízo aos comerciários. Trabalharia quem quisesse. E estes estudantes contratados, como "free-lancers", seriam beneficiados, podendo ajudar a pagar os seus estudos. Mas o que se vê -e eu comprovei- é que os comerciários estavam sendo colocados contra à parede. Se não trabalhassem, seriam demitidos. E fui convidado pelo Sindicato a fazer visitas em várias casas de comércio. Mas não fui com o Sindicato, fui sozinho. Agradeci o convite do Sindicato para não constranger ninguém, fui sozinho e constatei. É por isso a minha posição, a minha posição de rebeldia contra os empresários que não estão cumprindo com a palavra. E, repito, mais uma vez, não tenho comprometimento com ninguém, nem com comerciários nem com empresários, o meu voto sempre foi consciente, e não faço pronunciamento, nesta tribuna, para fazer demagogia com ninguém. Agora, quando o Ver. Isaac Ainhorn vem aqui, acho que ele está no partido errado, porque falou tanto do PTB, e está no PDT. Acho que está no partido errado. Agora, graças a Deus que ele está no partido errado e não está no meu partido. Teria outras coisas a dizer do nobre Vereador Isaac Ainhorn, mas tenho respeito, tenho dignidade, por isto, Ver. Isaac Ainhorn, fica para uma próxima oportunidade. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sou um homem coerente, não consegui convencer os doutos juristas da Comissão de Justiça. Estou sendo filmado, provavelmente, para que os comerciários depois demonstrem o meu entusiasmo.

Mas a Comissão de Justiça que congrega os mais doutos juristas desta Casa, e o pobre engenheiro aqui não pode. Então, sou obrigado, e o bom senso me determina, pelo menos, isto me foi conferido, que eu tinha bom senso, o bom senso me diz que devo acompanhar a posição dos comerciários, que consolida a minha. Faz dois anos que eu digo nesta Casa que não compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria. Eu poderia ser mau: poderia deixar falar todos os Vereadores para depois falar, não, mas vou falar já, agora, com a serenidade e tranqüilidade que sempre me acompanha, até quando sou agredido- claro que me magoa. Claro, quando dizem que chamei os comerciários de safados, e mostrei aqui, li os jornais e não achei, mas até isso eles faziam para mim. Vou acompanhar os comerciários, exatamente porque pobre engenheiro que sou, trabalhou a vida toda, e continuo trabalhando sete dias por semana, vou ficar, já que os juristas da Casa não me entendem, mas os comerciários e o Desembargador Niederauer Correa me entendem- pois disse há dois anos que não nos compete legislar sobre trabalho nesta Casa. Os comerciários e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre alegam a incompetência da Câmara Municipal de Porto Alegre para legislar sobre o tema por tratar-se de matéria de competência exclusiva do Executivo Municipal e por tratar-se de matéria de Direito do trabalho, de exclusividade da União. Veja só: trata-se de matéria, segundo o Sindicato dos Comerciários e seus advogados, de competência do Executivo Municipal e os Vereadores desta Casa afrontam a decisão de vinte e dois desembargadores do Rio Grande do Sul, que dão razão a eles- comerciários: não compete à Câmara Municipal de Porto Alegre legislar como está legislando, mas e os doutos da matéria, aqui, na Casa, resolvem afrontar a Justiça mais séria do Brasil, que é a do Rio Grande do Sul, e fazem um Parecer que fico contente em ser engenheiro. Não sou um grande engenheiro, mas prefiro ser engenheirinho a ser advogado tão bom quanto os que vejo na Comissão de Justiça. Prefiro! É por isso que, atendendo o advogado do Sindicato dos Comerciários, e para não criar mais problemas eu estou apresentando um Substitutivo que torna sem efeito as leis 6721, de 21/11/90, quando foi proibido o comércio aos domingos e também revoga a Lei 6988, de 3/11/92, que permitiu o comércio aos feriados e assim eu sinto que estou sendo coerente e, até, concordando com os advogados do Sindicato dos Comerciários- um pouquinho equivocado mas dizem- que não compete a Câmara Municipal e, sim, ao Executivo Municipal legislar sobre a matéria. Nós somos incompetentes, provavelmente, o sejamos mesmo porque se competente fôssemos nós estaríamos sentindo os anseios da população, que foi gastar o seu dinheiro, aproveitar os churrascos oferecidos, os ônibus gratuitos, mas tudo é promoção e se é promoção para o bem do povo que se faça.

Então, Sr. Presidente, pedindo escusas a Casa, pedindo escusas à platéia eu estou apresentando um Substitutivo para análise na forma do Regimento Interno. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa o Substitutivo nº 5, de autoria do Ver. João Dib que revoga as leis 6721, de 21/11/90 e 6988 de 3/11/92.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não estou sendo um jurista brilhante e nem engenheiro eu acredito que a Lei 6721 de 1990 foi revogada, salvo melhor juízo, pela Lei aprovada em 1991. Portanto, está equivocado o Substitutivo do Ver. João Dib, não sou jurista.

 

O SR. PRESIDENTE: Essa questão obviamente será levantada.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Eu vou aguardar a decisão da Mesa. Eu peço desculpas e aguardo.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu só estou querendo entender, porque o Ver. João Dib, se eu entendo bem, está apresentando um Projeto de Lei revogando uma lei que já foi revogada pela outra. Eu nem vou dizer que é um Projeto inconstitucional, e seria um Projeto como diz o Vereador Adroaldo embananativo e sem sentido. Como eu vou apresentar um Projeto sobre uma lei que não existe mais, Sr. Presidente, porque já foi revogada?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa nos termos regimentais determina que o Substitutivo apresentado pelo Ver. João Dib cumpra o Regimento para uma Pauta e posterior votação pela Casa. só para conhecimento do Ver. José Valdir, e dos demais Vereadores que já levantaram questão em relação ao Substitutivo do Ver. João Dib, a Lei 6721 foi alterada pela 6988 mas ela está regulamentada e em vigor, conseqüentemente nada a ressaltar sob este aspecto. Ver. Ferronato, a Questão de Ordem a Mesa vai dar com maior prazer, mas discurso, debate, questão de mérito eu não vou permitir se não nós vamos, efetivamente votar esta matéria na sexta-feira, mas em linha, "on line".

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Registre-se que a minha Questão de Ordem durou 30 segundos.

 

O SR. PRESIDENTE: Porque era uma Questão de Ordem tão consistente que a Mesa já respondeu a V.Exª.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Esta também será. Para informação deste Vereador, quais os artigos ou comandos da Lei nº 6721 que não foram alterados pela Lei de 91?

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, vou dar conhecimento a V.Exª mas no devido tempo. Obviamente terei que mandar buscar a matéria. Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, assinado por mais 17 Srs. Vereadores, solicitando interrupção da Sessão para, numa nova Sessão, correr Pauta o substitutivo nº 5.

Vereador, a Mesa acolhe o Requerimento de V.Exª, mas discorda num aspecto: só poderemos encerrar a presente Sessão Extraordinária, convocar uma outra para correr Pauta do Substitutivo e levar o mesmo processo. Se V.Exª quiser uma outra Sessão Extraordinária para votação, abriremos uma outra Sessão, mas não posso suspender uma Sessão Extraordinária para fazer uma outra Extraordinária e retornar à mesma.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, evidentemente que qualquer decisão que partir de V.Exª nós vamos acatar, mas gostaríamos de contar com o cavalheirismo, com o companheirismo de V.Exª para que, se pudesse, V.Exª já colocasse em votação, quem sabe como proposta de V.Exª mesmo, como Presidente da Casa, a realização de uma outra Sessão Extraordinária, concluída a Extraordinária da Pauta, para votação da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a manifestação de V.Exª como requerimento do Líder do PMDB para outra Sessão Extraordinária e colocará as questões em votações distintas.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, antes de colocar em votação, eu queria que o Presidente fizesse um apelo ao Plenário que se tiver um outro Substitutivo, os que têm essa fábrica de Substitutivos que os apresentassem para a gente poder votar tudo junto, para não ter que fazer de novo outro Requerimento. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de convocação de nova Sessão Extraordinária. Com a palavra, para encaminhar o Requerimento de convocação de nova Sessão Extraordinária, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volto a dizer: sou um homem coerente. Portanto, ninguém pense que eu deva ter ou alguém mais da minha Bancada deva ter, outro Substitutivo. Não, não tenho. A coerência vai até o ponto em que defendendo as idéias, defendendo a seriedade dentro da Casa, defendendo esta Casa perante o povo de Porto Alegre, limitou os meus recursos. Ontem, eu dizia que não seria votado impunemente. Estou mostrando que eu estava preparado para tentar colocar a verdade neste Plenário. Confesso a minha tristeza. Vou votar contrariamente à realização de Sessão Extraordinária, mas ficarei aqui até o último minuto, porque coerência e tranqüilidade de olhar na cara de todas as pessoas desta Cidade eu tenho. Não votei ontem de uma forma, hoje de outra e amanhã de uma terceira. Parti, na minha vida inteira, numa linha sempre em frente. Ninguém me fez dobrar, ninguém me fez curvar e ninguém me fará fazer isso. tenho, por esta Casa, como tenho por esta Cidade, um apreço muito grande. Mas há de chegar o dia em que as pessoas sentirão que as migalhas que são distribuídas impedem que se chegue ao bolo. E nós vamos fazendo leizinhas, quando o próprio Sindicato dos Comerciários diz que esta Casa não tem competência. O Legislativo Municipal não tem competência, está escrito ali. Quem tem é o Executivo. O sindicalista Olívio Dutra, este tem. E para decidir o problema, levou até o último segundo para tentar impedir esta Casa de tomar uma posição. Claro, uma migalha foi distribuída a mais; hoje, talvez, seja distribuída outra. Esta Casa resolve afrontar o Judiciário do Rio Grande do Sul que por 22 votos contra nenhum, acolhendo a posição do Sindicato dos Comerciários, isso que não competia a esta Casa. Aliás, o engenheiro, não jurista, o Ver. João Dib, já vinha dizendo há 2 anos: não façam isso; tem mais coisa para fazer; vamos cuidar dos problemas desta Cidade. E só vamos conseguir solução- e o Ver. José Valdir que me perdoe- quando nós entendermos que o direito nasce do dever. Mas quando tem direito, reclama de qualquer forma, reclama com toda força; mas para reclamar de qualquer forma e com toda força, precisa ter seriedade, precisa ter coerência, precisa ter passado, precisa poder garantir que pode dizer por que tomou essa ou aquela posição. A minha vida está cheia de oportunidades que me foram oferecidas e que me neguei a aceitar. Eu fui Perfeito e esta Casa me deu aumento de salário de 49%, e eu reclamei, pois eu tinha direito a 40% e não aceitaria os 49% que a Casa me dava. É por isso que eu posso reclamar! Não é meu, não aceito; é meu, eu defendo, é meu. Tenho essa tranqüilidade. É por isso que eu venho aqui e digo, às vezes, algumas violências em relação à administração da Prefeitura, porque acompanho cada coisa que acontece nesta Cidade. E não foi por ser tolo, não foi por não ter bom senso, não foi por não conhecer noções de Direito que eu consegui trazer esta Sessão até agora, e vai mais um pedaço. Porque ou nós temos seriedade na cabeça de todos. Não sou o único sério, mas sou responsável e é por isso que estou encaminhando contrariamente à realização de uma Sessão Extraordinária agora à noite ainda, ou mais duas. E o Ver. Isaac Ainhorn naquela tribuna havia proposto que tudo fosse levado para sexta-feira. E evidentemente não haveria Substitutivo nem nada. Mas, há muita pressa. E espero que os resultados sejam benéficos, porque não quero mal a ninguém. Agora, só conseguiríamos o bem, mas não procedendo mal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Senhoras e Senhores. Ouvi durante toda a tarde uma série de discursos e nós passamos sempre ouvindo "coerência". E gostaria de registrar numa preliminar que vou votar da forma como sempre votei. Sou coerente, e estou num grande Partido, que aliás, vai governar Porto Alegre, a partir de 1993, o PMDB.

Encaminhamos pela aprovação do requerimento que leva para hoje mais duas Sessões Extraordinárias, uma para a Pauta e outra para a votação do projeto.

Venho a tribuna para dizer que em 1990 foi aprovada uma Lei na Câmara Municipal de Porto Alegre. Em 1991 foi aprovada a lei 6988, aqui na Câmara. Esta lei que fechava o comércio aos domingos. Sabemos que uma lei revoga a outra quando trata de matéria diferente, de forma contrária.

Gostaria de dizer que é necessário que os Vereadores conheçam o que ainda não foi revogado da lei 6721 de 1990, para exatamente se posicionarem sabendo o que está em vigor da lei 6721, para termos a certeza do que pretende o Ver. João Dib, quando quer revogar aquela lei de 90, que foi, praticamente toda ela já revogada com a lei de 91. A nossa preocupação é neste sentido, de que tenhamos informações sobre a parte ainda não revogada da lei de 1990, porque o Ver. João Dib pretende revogar. Então eu acho que isso é alguma coisa que nós precisamos conhecer. E com relação aos argumentos do por que, eu votei contra o fechamento do comércio aos domingos lá em 1991 e por que vou votar contra mais uma vez a abertura do comércio aos domingos nós discutiremos no momento da discussão do Projeto que hoje será decidido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais Vereador inscrito para encaminhamento. A Mesa coloca em votação o Requerimento assinado por 18 Vereadores presentes em Plenário para que seja realizada uma Sessão Extraordinária.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com os votos contrários dos Vereadores João Dib e Mano José.

 

(Levanta-se a Sessão às 22h27min.)

 

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